11 de set. de 2012

Dissídio Convenção Coletiva de Trabalho 2012


1 - REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados e trabalhadores em empresas de publicidade em geral (agências de propaganda, empresas de marketing, design publicitário, de promoções e divulgação promocional e afins) no Estado do Rio Grande do Sul, representados pelas entidades convenentes, que tenham sido admitidos até MAIO/2011 e cujos contratos continuem vigendo em MAIO/2012, após a aplicação que determinam as Convenções Coletivas de Trabalho de 2006 ,2007 , 2008, 2009 ,2010 e 2011 depositadas, registradas e arquivadas na Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RS), em Porto Alegre, RS, serão reajustados num percentual de 5,78% (Cinco vírgula setenta e oito por cento) até R$ 2.950,00 e acima de R$ 2.950,01 o percentual é de 5,28% ( Cinco vírgula vinte e oito por cento) a partir de 1º de maio de 2012, a ser apurados sobre os salários devidamente corrigidos conforme percentuais de reajuste concedidos em maio/11, estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011.

Saiba mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2012 em:
http://www.sapergs.com.br/detalhe-dissidio-sinapro.php?menu=dissidio&n=24